De acordo com uma nota
publicada no Diário Oficial da União, nessa quinta-feira (13), o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que o presidente da Câmara de Vereadores
de Belo Jardim, Gilvandro Estrela de Oliveira, rescinda em até 30 dias os
contratos de terceirização de assessoria jurídica e consultoria, para que os
cargos sejam, finalmente, ocupados pelos aprovados em concurso público, com a
devida nomeação dos habilitados no certame, que foi homologado em março de
2016.
O presidente da Câmara,
portanto, deve proceder à nomeação dos candidatos que se provaram habilitados
no último concurso público, em número suficiente, para que os mesmos preencham
as vagas dos demais cargos do Poder Legislativo Municipal que estejam ocupados
por uma mão-de-obra precária, como os conhecidos terceirizados ou por contratos
temporários.
Durante uma investigação do
MPPE, foi constatado o trabalho terceirizado de assessoria e consultoria
jurídica e legislativa, por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Belo
Jardim, bem como também da função de acompanhamento de demandas judiciais e de
consultoria na área de licitação e contratos públicos.
Segundo o promotor de
Justiça, Daniel de Ataíde Martins, a Promotoria de Justiça de Belo Jardim
recebeu a notícia de um candidato aprovado para o cargo de procurador judicial
afirmando que, até o presente momento, ainda não houve nomeação para o cargo, e
que as atribuições estavam sendo exercidas por mão de obra precária contratada.
Sendo assim, o MPPE
recomendou que Gilvandro Estrela se abstenha de contratar ou renovar os
contratos temporários para preenchimento, mesmo que provisório, de todos os
cargos os quais ainda tenham profissionais aprovados em concurso público
esperando para serem nomeados. O presidente da Câmara de Vereadores de Belo
Jardim tem um prazo de dez dias para responder ao MPPE sobre o acatamento da
recomendação, e demonstrar as medidas tomadas para o cumprimento da mesma.
MPPE.
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